As clínicas médicas com atividades hospitalares possuem a oportunidade de reduzir o pagamento de tributos, especialmente o IRPJ e a CSLL.
A questão de fundo envolve a interpretação e o alcance da expressão “serviços hospitalares”, prevista no artigo 15, § 1º, inciso III, alínea ‘a’, da Lei nº 9.429/95, para fins de recolhimento do IRPJ e da CSLL com base em alíquotas reduzidas.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a atividade desenvolvida por uma clínica médica precisa ser vinculada às atividades desenvolvidas pelos hospitais, desde que diretamente voltada à promoção da saúde, excluídas as consultas médicas.
Ou seja, os “serviços hospitalares” não se restringem apenas às atividades de internação e cirurgia, podendo ser alcançada qualquer atividade que se preste à promoção de saúde, que exija equipamentos especializados, independentemente de ter estrutura física de hospital.
Contudo, existem alguns requisitos que devem ser observados, como o regime tributário da clínica e a existência de alvará sanitário expedido pela Anvisa, além, é claro, de prestar serviços equiparados àqueles prestados por um hospital.
Dentre os serviços passíveis de equiparação hospitalar, podemos citar alguns exemplos, tais como: cirurgia plástica e reparadora, dermatológica, vascular, cardíaca, oftalmológica, ortopédica, otorrinolaringológica, pediátrica, proctológica, urológica, cardiológica, anestesiológica; o transporte aéreo e terrestre de pacientes de UTI; a aplicação de toxina botulínica, biópsia de lesões dermatológicas, crioterapia, eletrocauterização de lesões cutâneas, esfoliação química superficial, infiltração de lesões dermatológicas, retirada de lesões dermatológicas, preenchimento com ácido hialurônico, carboxiterapia, curetagem, infiltração intralesional, harmonização facial, lasers, atividade de reprodução humana assistida; serviços de oncologia; transplante capilar, implante de barba, tratamentos capilares, tais como: corticoide Intralesional, microagulhamento, mesoterapia capilar, microinfusão de medicamentos na pele, implantes hormonais; exames; procedimentos ambulatoriais, Home Care, etc.
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