POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E REVENDEDORES

A Lei Complementar nº. 192/2022 trouxe a desoneração para algumas mercadorias do segmento, tais como combustível, no que se refere ao ICMS – uma redução tributária e até mesmo alíquota 0, com o intuito do governo conter o aumento do preço da gasolina e controlar a inflação.

A legislação criou a possibilidade de estabelecimentos comerciais, tais como as distribuidoras e os postos de combustíveis, de tomarem o crédito na aquisição do diesel, do GLP e do querosene.

Existe um período específico em que o Supremo Tribunal Federal permite a recuperação tributária de créditos na aquisição das referidas mercadorias.

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